Raulino & Teles

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. 

Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações e Contratações.

 

Por que licitar? (Lei nº 8666/93, Art. 3º)

São três os principais objetivos de uma licitação:

  • Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
  • Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público
  • Promover o desenvolvimento nacional sustentável

 

Modalidades

Embora, em regra, o processo licitatório possa ser resumido como o infográfico ao lado, o rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação.

Em casos específicos previstos na lei, podem ser utilizadas:

Há ainda um Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei nº 12.462/11, que se aplica para casos específicos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras dos Sistema Único de Saúde (SUS), ações de segurança pública, entre outros.

A licitação é um procedimento administrativo e prévio usado para a contratação com o poder público. (Ascom/CGU)

Sistema de Registro de Preços (SRP)

É uma forma de aquisição de bens e contratação de serviços – prevista na Lei nº 8.666/93, regulada pelo Decreto nº 7.892/2013 – utilizada quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, ou quando não for possível definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração Pública.

No SRP, o órgão promotor realiza uma licitação e convida outros órgãos a participar. A licitação é feita nas modalidades de pregão ou concorrência e do tipo menor preço. O vencedor da licitação assina com a Administração Pública uma ata de registro de preço, onde se compromete a fornecer determinada quantidade de um produto ou serviço, por determinado preço, pelo prazo máximo de um ano.

 

Contrato é obrigatório? (Lei nº 8.666/93, Art. 62)

A contratação pode usar diferentes instrumentos para ser efetivada:

  • Nos casos de concorrência, tomada de preço, dispensas de licitação e inexigibilidades é obrigatório o termo de contrato
  • Nos demais casos, podem ser usados outros instrumentos, como nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, carta-contrato, autorização de compra.

Categorização de contratações em grupos de objetos de compra

Para facilitar a compreensão dos cidadãos quanto às aquisições realizadas pelo governo, o Portal da Transparência categorizou alguns elementos de despesa em grupos de objetos de compra. Conheça 

Outras Informações

Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo:

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