Antes de entrar pela porta de um Banco, você precisa conhecer todos os direitos que possui a respeito da negociação que for fazer.

Para isso, preparamos uma lista com 5 direitos que todo consumidor tem nas suas relações bancárias, e que geralmente o banco não te deixa saber!

1 –  VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR PACOTE DE SERVIÇOS NA CONTA BANCÁRIA

Muita gente não sabe, mas ao abrir sua conta corrente o Banco é obrigado a te fornecer um “pacote básico” e gratuito de serviços, tais como saques, depósitos, extratos, etc.

Inclusive, o Banco Central editou a Resolução 3.919, que especificou exatamente quais serviços podem ser utilizados pelo consumidor gratuitamente, sem a necessidade de um taxa ou pacote de serviços mensal. Se apenas esses serviços básicos são suficientes para você, basta se dirigir à sua agência bancária e solicitar o cancelamento do seu pacote de serviços, e então você deixará de pagar aquela parcela mensal desnecessária.

Outro ponto é que muitas vezes você NÃO contratou o pacote de serviços, ou seja, você abriu sua conta bancária sem a cobrança de qualquer tarifa e após algum tempo, sem seu requerimento, o banco passou a fazer os descontos. Nesse caso, você tem direito à restituição em dobro de toda a quantia indevidamente descontada de sua conta bancária nos últimos 5 anos.

2- O BANCO NÃO PODE REALIZAR DESCONTOS ACIMA DE 30% SOBRE SEU SALÁRIO

Se você fez um (ou mais) empréstimo(s) no Banco, saiba que o banco só pode descontar até 30% do seu salário, isto para resguardar o princípio da Dignidade da pessoa Humana, previsto em nossa Constituição Federal. Afinal de contas, você trabalha para viver, e seu salário serve para essa finalidade. A sua renda não pode, de maneira nenhuma, ser retida pelo banco acima desse limite.

Se ainda assim o Banco estiver realizando descontos acima desse patamar, você tem direito a requerer judicialmente que o Banco se limite ao percentual previsto em lei.

3 – O BANCO NÃO PODE FAZER CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS

Os gerentes de banco geralmente enchem a boca para dizer que o Judiciário não interferem na taxa de juros bancária, e que por isso, supostamente, eles poderiam fazer o que quiserem. Acontece que isso não é verdade.

Apesar do STJ ter decidido que o judiciário não pode fazer a valoração do percentual de juros abusivos, o fato é que o judiciário faz a análise da LEGALIDADE desses juros, o que envolve uma série de requisitos que na maioria das vezes o banco NÃO CUMPRE.

Aqui em nosso escritório mesmo, já tivemos casos em que o cliente devia um alto valor ao banco, e ao fazermos a análise do caso percebemos que o cliente não só já havia pago a quantia TOTAL que era devida, como ainda havia pago a mais. Ou seja, o cliente não só já havia quitado a dívida, como ainda tinha um crédito a receber do banco.

Para vocês terem uma ideia, a capitalização dos juros são os conhecidos “juros sobre juros” e eles só são permitidos se forem mensais ou anuais. Adivinha o que os bancos geralmente fazem?  A capitalização diária, que é vedada pelos Tribunais, e gera devolução de todos os valores pagos indevidamente pelo consumidor. Importante lembrar também, que o Banco só podem fazer a capitalização dos juros se houve previsão EXPRESSA no contrato. no entanto, especialmente nos contratos mais antigos, os bancos não faziam essa cláusula na hora da assinatura do contrato, o que mais uma vez torna inválida toda aquela história do “judiciário não interfere nos juros”.

Como podem ver, os Bancos costumam tentar induzir o consumidor a desacreditar nos seus direitos, mas eles são garantidos pela Constituição, pelo Código de Defesa do Consumidor, e tem sido cumprido pelos Tribunais. Não acredite nas palavras do seu gerente. Não que a culpa seja exatamente dele, mas se você quer saber seus direitos verdadeiramente, procure um advogado.

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Thais Ferreira, Advogada Cível

(61) 4141-3664

atendimento.csradv@gmail.com

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